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ART para instalar ar-condicionado em condomínio

Muitos condomínios só liberam a instalação do split com ART. O motivo é simples: a instalação mexe na carga elétrica do apartamento, na fachada e no dreno, e o síndico precisa de um responsável técnico registrado.

Por Eng. Civil Guilherme Corrêa Rodrigues · CREA-SP 5069766800 · atualizado em outubro de 2026

Por que o condomínio pede a ART

  • Carga elétrica: o aparelho precisa de circuito adequado, disjuntor e cabo compatíveis com a potência.
  • Fachada: a posição da condensadora e os furos seguem o padrão aprovado pelo condomínio.
  • Dreno e tubulação: a água não pode escorrer pela fachada nem para o vizinho.
  • Fixação: o suporte da condensadora precisa ser seguro, especialmente em andares altos.

Pela NBR 16280, toda alteração que afete os sistemas da edificação deve ter responsável técnico. A ART identifica esse responsável no CREA.

O que enviar para emitir a ART

  • Nome completo e CPF de quem contrata.
  • Endereço do apartamento, com número e bloco.
  • Quantidade de aparelhos e potência (BTUs).
  • Fotos do local da condensadora e do caminho da tubulação.
  • A regra do condomínio para ar-condicionado, se houver.

Quando muda de figura

Se a instalação exigir furo em viga ou laje, ou se for um sistema maior (VRF, vários aparelhos em sala comercial), o engenheiro precisa avaliar com mais cuidado e o valor é definido na análise.

Perguntas frequentes

Quem deve emitir a ART: o instalador ou um engenheiro?

A ART é emitida por um profissional registrado no CREA. Se a empresa instaladora não tem engenheiro, você pode contratar um engenheiro para a análise e a ART, como a CR8.

Precisa de visita técnica?

Na maioria das instalações em apartamento, não: a análise é feita com as fotos e as informações enviadas. Casos com furo estrutural ou sistemas maiores podem exigir visita.

Quanto custa?

Os honorários começam em R$ 129,90, mais a taxa oficial do CREA.

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