O que a norma exige
Toda reforma que altere ou comprometa a estrutura, as vedações ou outros sistemas da edificação deve ter um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e um plano de reforma apresentado ao responsável legal do prédio, normalmente o síndico. Serviços simples, como pintura, ficam de fora.
O que vai no plano de reforma
- Descrição do que será feito e cronograma.
- Dados da empresa executora e do responsável técnico, com ART.
- Impactos nos sistemas do prédio (estrutura, instalações, impermeabilização, fachada) e como serão evitados.
- Horários de obra, ruído e descarte de entulho.
- Projetos ou croquis, quando necessários.
Papel de cada um
- Morador: contrata o responsável técnico e apresenta o plano antes de começar.
- Síndico: analisa e autoriza a obra, e pode pedir ajustes.
- Responsável técnico: assina a ART e responde tecnicamente pela reforma.
A aprovação do síndico não tira a responsabilidade de quem executa nem de quem assina a ART. Por isso a descrição correta da atividade importa tanto.
Como a CR8 ajuda
Fazemos a ART e o plano de reforma no mesmo atendimento, com a linguagem que o condomínio espera. Envie a lista do que será feito, a planta (se tiver) e as fotos pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes
Toda reforma precisa de ART?
Não. Pela NBR 16280, precisa de responsável técnico a reforma que afete estrutura, vedações ou outros sistemas da edificação, como elétrica, hidráulica, impermeabilização e fachada. Pintura simples, não.
Posso começar a obra antes da aprovação do síndico?
Não é recomendado. O plano deve ser apresentado e autorizado antes do início.
Remover uma parede precisa de quê?
De análise técnica para confirmar que a parede não é estrutural, ART e plano de reforma. Em prédios de alvenaria estrutural, paredes estruturais não podem ser removidas.